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Restituição de IPVA em casos de furto ou roubo – SP (2024)

Restituição de IPVA em casos de furto ou roubo – SP (2024)

Quando um veículo é roubado ou furtado, o prejuízo vai muito além do bem material. Além da sensação de insegurança e das providências legais, o proprietário ainda precisa lidar com os encargos financeiros, como o IPVA. Mas o que muita gente ainda não sabe é que, em alguns casos, é possível solicitar a restituição do IPVA pago.

O Estado de São Paulo tem uma legislação específica que prevê o reembolso proporcional do imposto, desde que o contribuinte cumpra certos requisitos. Em 2024, esse processo está ainda mais claro, e conhecer os detalhes pode ajudar o proprietário a economizar — ou até mesmo recuperar parte do dinheiro perdido com o crime.

Neste artigo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a restituição de IPVA em casos de furto ou roubo. Se você passou por essa situação ou conhece alguém que está enfrentando esse problema, continue lendo para entender como funciona o processo e como garantir seu direito ao reembolso.


O que é o IPVA e por que ele é cobrado?

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual, cobrado anualmente dos proprietários de veículos. No estado de São Paulo, o valor é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O IPVA tem como objetivo principal arrecadar recursos que são divididos entre o Estado e o município onde o veículo está registrado. Essa verba é usada para investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Diferente do licenciamento ou do seguro DPVAT, o IPVA não está diretamente ligado à circulação do veículo, mas sim à sua propriedade. Ou seja, mesmo que o veículo não esteja sendo usado, o imposto ainda é cobrado — a não ser em situações específicas como furto, roubo ou baixa definitiva.


Em quais casos o contribuinte tem direito à restituição do IPVA?

A restituição do IPVA não acontece em qualquer situação. O direito ao reembolso ocorre exclusivamente quando o veículo deixa de estar sob posse do proprietário de forma involuntária e permanente, como nos casos de:

  • Furto ou roubo com registro de boletim de ocorrência

  • Baixa permanente no Detran (desmanche, perda total ou exportação)

  • Recuperação do veículo após o ano do sinistro

A restituição é sempre proporcional ao número de meses em que o veículo não esteve sob posse do proprietário. Ou seja, quanto mais cedo o furto ou roubo ocorre no ano, maior será o valor restituído.


Como funciona a restituição de IPVA em casos de furto ou roubo em SP?

No estado de São Paulo, o proprietário de um veículo roubado ou furtado pode solicitar a restituição proporcional do IPVA pago, desde que a ocorrência tenha sido registrada oficialmente e o veículo não tenha sido recuperado no mesmo ano.

O que diz a Lei do IPVA no estado de SP

A base legal para a restituição está no artigo 13 da Lei Estadual nº 13.296/2008, que determina que:

“O imposto não incidirá sobre o veículo furtado ou roubado, mediante comprovação por meio de boletim de ocorrência e documentos do Detran-SP.”

Isso significa que, desde que o sinistro seja devidamente registrado, o contribuinte pode solicitar o reembolso da parte proporcional do IPVA correspondente ao período em que não esteve com o veículo.

Percentual de restituição conforme o mês do sinistro

A devolução do valor é feita com base no mês do furto ou roubo. Confira abaixo uma média dos percentuais:

Mês do sinistro Percentual aproximado restituído
Janeiro 100%
Fevereiro 91%
Março 83%
Abril 75%
Maio 66%
Junho 58%
Julho 50%
Agosto 41%
Setembro 33%
Outubro 25%
Novembro 16%
Dezembro 8%

Documentos necessários para solicitar a restituição

Para dar início ao pedido de restituição de IPVA, você precisará reunir os seguintes documentos:

  • Boletim de Ocorrência original

  • Documento de identidade com foto

  • CPF do proprietário

  • Comprovante de pagamento do IPVA

  • CRLV do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)

  • Declaração de não recuperação do veículo pelo Detran

  • Comprovante bancário para crédito da restituição

É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar indeferimentos ou atrasos.


Passo a passo para solicitar a restituição de IPVA

  1. Registre um boletim de ocorrência: É o primeiro e mais importante passo. Ele precisa estar no sistema do Detran-SP.

  2. Consulte o status do veículo no Detran: Se o carro ainda não foi recuperado no mesmo ano, você tem direito à restituição.

  3. Acesse o site da Secretaria da Fazenda de SP: Vá até o Portal da Sefaz-SP e procure a opção “Restituição de IPVA”.

  4. Preencha o requerimento eletrônico: Informe os dados do veículo, do proprietário e o número do BO.

  5. Anexe os documentos solicitados: Eles devem estar em formato digital (PDF).

  6. Aguarde a análise: O processo pode levar algumas semanas.

  7. Receba a restituição via depósito bancário: Se aprovado, o valor proporcional será creditado na conta informada.


Onde e como acompanhar o processo de restituição?

Você pode acompanhar a solicitação diretamente no site da Sefaz-SP, na área de serviços do IPVA, com seu CPF e número do protocolo. Também é possível entrar em contato via telefone ou chat para obter atualizações sobre o andamento.


Casos em que não há direito à restituição

É importante estar atento às situações em que a restituição não será concedida:

  • O veículo foi recuperado ainda no mesmo ano

  • O proprietário não pagou o IPVA integralmente

  • Ausência de boletim de ocorrência válido

  • Pedido feito fora do prazo (até 5 anos após o fato)


Dicas importantes para evitar erros no pedido de restituição

  • Faça o BO assim que possível e mantenha uma cópia digital

  • Guarde comprovantes do IPVA por pelo menos 5 anos

  • Verifique se o veículo consta como “sinistrado” no Detran

  • Cuidado com erros de digitação nos formulários

  • Evite atrasos: quanto mais cedo o pedido, mais rápido o reembolso


Conclusão

Ter um veículo furtado ou roubado já é uma situação bastante estressante — e lidar com burocracias pode tornar tudo ainda mais complicado. Por isso, conhecer seus direitos e saber exatamente como solicitar a restituição do IPVA pode fazer toda a diferença no seu bolso e na sua tranquilidade.

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Se tiver dúvidas ou sugestões, deixe um comentário. E não se esqueça de acompanhar mais conteúdos informativos como este!


FAQ – Perguntas Frequentes

1. Posso solicitar restituição do IPVA mesmo que o carro tenha sido recuperado?
Não. Se o veículo for recuperado ainda no mesmo ano do sinistro, não há direito à restituição.

2. A restituição vale para motos também?
Sim, qualquer veículo automotor registrado no Detran-SP pode ter direito à restituição, incluindo motocicletas.

3. O valor é devolvido integralmente?
Não. O valor é proporcional ao número de meses em que o veículo ficou fora da posse do proprietário.

4. Há prazo para solicitar a restituição?
Sim. O pedido deve ser feito em até 5 anos após o ano do furto ou roubo.

5. Posso fazer o pedido presencialmente?
Atualmente, o processo é feito 100% online, por meio do site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

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