Restituição de IPVA em casos de furto ou roubo – SP (2024)
Quando um veículo é roubado ou furtado, o prejuízo vai muito além do bem material. Além da sensação de insegurança e das providências legais, o proprietário ainda precisa lidar com os encargos financeiros, como o IPVA. Mas o que muita gente ainda não sabe é que, em alguns casos, é possível solicitar a restituição do IPVA pago.
O Estado de São Paulo tem uma legislação específica que prevê o reembolso proporcional do imposto, desde que o contribuinte cumpra certos requisitos. Em 2024, esse processo está ainda mais claro, e conhecer os detalhes pode ajudar o proprietário a economizar — ou até mesmo recuperar parte do dinheiro perdido com o crime.
Neste artigo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a restituição de IPVA em casos de furto ou roubo. Se você passou por essa situação ou conhece alguém que está enfrentando esse problema, continue lendo para entender como funciona o processo e como garantir seu direito ao reembolso.
O que é o IPVA e por que ele é cobrado?
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual, cobrado anualmente dos proprietários de veículos. No estado de São Paulo, o valor é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
O IPVA tem como objetivo principal arrecadar recursos que são divididos entre o Estado e o município onde o veículo está registrado. Essa verba é usada para investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Diferente do licenciamento ou do seguro DPVAT, o IPVA não está diretamente ligado à circulação do veículo, mas sim à sua propriedade. Ou seja, mesmo que o veículo não esteja sendo usado, o imposto ainda é cobrado — a não ser em situações específicas como furto, roubo ou baixa definitiva.
Em quais casos o contribuinte tem direito à restituição do IPVA?
A restituição do IPVA não acontece em qualquer situação. O direito ao reembolso ocorre exclusivamente quando o veículo deixa de estar sob posse do proprietário de forma involuntária e permanente, como nos casos de:
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Furto ou roubo com registro de boletim de ocorrência
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Baixa permanente no Detran (desmanche, perda total ou exportação)
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Recuperação do veículo após o ano do sinistro
A restituição é sempre proporcional ao número de meses em que o veículo não esteve sob posse do proprietário. Ou seja, quanto mais cedo o furto ou roubo ocorre no ano, maior será o valor restituído.
Como funciona a restituição de IPVA em casos de furto ou roubo em SP?
No estado de São Paulo, o proprietário de um veículo roubado ou furtado pode solicitar a restituição proporcional do IPVA pago, desde que a ocorrência tenha sido registrada oficialmente e o veículo não tenha sido recuperado no mesmo ano.
O que diz a Lei do IPVA no estado de SP
A base legal para a restituição está no artigo 13 da Lei Estadual nº 13.296/2008, que determina que:
“O imposto não incidirá sobre o veículo furtado ou roubado, mediante comprovação por meio de boletim de ocorrência e documentos do Detran-SP.”
Isso significa que, desde que o sinistro seja devidamente registrado, o contribuinte pode solicitar o reembolso da parte proporcional do IPVA correspondente ao período em que não esteve com o veículo.
Percentual de restituição conforme o mês do sinistro
A devolução do valor é feita com base no mês do furto ou roubo. Confira abaixo uma média dos percentuais:
Mês do sinistro | Percentual aproximado restituído |
---|---|
Janeiro | 100% |
Fevereiro | 91% |
Março | 83% |
Abril | 75% |
Maio | 66% |
Junho | 58% |
Julho | 50% |
Agosto | 41% |
Setembro | 33% |
Outubro | 25% |
Novembro | 16% |
Dezembro | 8% |
Documentos necessários para solicitar a restituição
Para dar início ao pedido de restituição de IPVA, você precisará reunir os seguintes documentos:
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Boletim de Ocorrência original
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Documento de identidade com foto
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CPF do proprietário
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Comprovante de pagamento do IPVA
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CRLV do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
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Declaração de não recuperação do veículo pelo Detran
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Comprovante bancário para crédito da restituição
É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e legíveis para evitar indeferimentos ou atrasos.
Passo a passo para solicitar a restituição de IPVA
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Registre um boletim de ocorrência: É o primeiro e mais importante passo. Ele precisa estar no sistema do Detran-SP.
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Consulte o status do veículo no Detran: Se o carro ainda não foi recuperado no mesmo ano, você tem direito à restituição.
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Acesse o site da Secretaria da Fazenda de SP: Vá até o Portal da Sefaz-SP e procure a opção “Restituição de IPVA”.
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Preencha o requerimento eletrônico: Informe os dados do veículo, do proprietário e o número do BO.
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Anexe os documentos solicitados: Eles devem estar em formato digital (PDF).
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Aguarde a análise: O processo pode levar algumas semanas.
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Receba a restituição via depósito bancário: Se aprovado, o valor proporcional será creditado na conta informada.
Onde e como acompanhar o processo de restituição?
Você pode acompanhar a solicitação diretamente no site da Sefaz-SP, na área de serviços do IPVA, com seu CPF e número do protocolo. Também é possível entrar em contato via telefone ou chat para obter atualizações sobre o andamento.
Casos em que não há direito à restituição
É importante estar atento às situações em que a restituição não será concedida:
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O veículo foi recuperado ainda no mesmo ano
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O proprietário não pagou o IPVA integralmente
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Ausência de boletim de ocorrência válido
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Pedido feito fora do prazo (até 5 anos após o fato)
Dicas importantes para evitar erros no pedido de restituição
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Faça o BO assim que possível e mantenha uma cópia digital
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Guarde comprovantes do IPVA por pelo menos 5 anos
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Verifique se o veículo consta como “sinistrado” no Detran
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Cuidado com erros de digitação nos formulários
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Evite atrasos: quanto mais cedo o pedido, mais rápido o reembolso
Conclusão
Ter um veículo furtado ou roubado já é uma situação bastante estressante — e lidar com burocracias pode tornar tudo ainda mais complicado. Por isso, conhecer seus direitos e saber exatamente como solicitar a restituição do IPVA pode fazer toda a diferença no seu bolso e na sua tranquilidade.
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Se tiver dúvidas ou sugestões, deixe um comentário. E não se esqueça de acompanhar mais conteúdos informativos como este!
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Posso solicitar restituição do IPVA mesmo que o carro tenha sido recuperado?
Não. Se o veículo for recuperado ainda no mesmo ano do sinistro, não há direito à restituição.
2. A restituição vale para motos também?
Sim, qualquer veículo automotor registrado no Detran-SP pode ter direito à restituição, incluindo motocicletas.
3. O valor é devolvido integralmente?
Não. O valor é proporcional ao número de meses em que o veículo ficou fora da posse do proprietário.
4. Há prazo para solicitar a restituição?
Sim. O pedido deve ser feito em até 5 anos após o ano do furto ou roubo.
5. Posso fazer o pedido presencialmente?
Atualmente, o processo é feito 100% online, por meio do site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.